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Consórcio de municípios cancela contratos irregulares após orientação do TCE

16/09/19 às 13:50 - Escrito por Redação Tarobá News
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A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que o Consórcio Intermunicipal da 22ª Regional de Saúde, com sede em Ivaiporã, cancelasse dois contratos que contrariavam o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que os serviços de contabilidade e de assessoria jurídica de órgãos públicos municipais devem ser exercidos por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.

A entidade adotou a medida após ser alertada pelo TCE-PR sobre a irregularidade das contratações. O problema foi detectado graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para informar sobre sua existência.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

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Ao analisar o caso, os técnicos do órgão de controle consideraram procedente a reclamação. Eles puderam identificar que o primeiro contrato, o qual visava à prestação de serviços terceirizados de assessoria jurídica à entidade, continuava em vigor mesmo depois de um advogado ter ser nomeado, após aprovação em concurso público, para trabalhar no consórcio.

Além disso, o segundo contrato, que tratava da prestação de serviços de atualização de patrimônio público, estava prestes a ser firmado mesmo após a nomeação, pelo consórcio, de uma contadora - profissional que tem na referida função uma de suas atribuições típicas. A Cage destacou ainda que a remuneração mensal pactuada com a empresa terceirizada era muito superior ao valor pago à servidora efetiva, o que também ofende o Prejulgado nº 6.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual detalhou as falhas. Em resposta ao TCE-PR, a entidade comunicou o cancelamento de ambas as contratações. Caso elas fossem levadas adiante, o consórcio desperdiçaria, na forma de gastos irregulares, R$ 48.790,00.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso do Consórcio Intermunicipal da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmentconse, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

Fonte: TCE

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