Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Ex-reitor da Unioeste é multado por descumprir determinações do TCE-PR

23/01/20 às 15:18 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.147,00 o reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioste), Paulo Sérgio Wolff. Ele foi penalizado por descumprir determinações expedidas pela corte no Acórdão nº 1976/18 - Tribunal Pleno. A importância é válida para pagamento em janeiro.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Na decisão original, adotada em processo de Tomada de Contas Extraordinária, a corte havia ordenado que a Unioeste extinguisse imediatamente todos os seus cargos e funções comissionados que não estivessem previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei Estadual nº 16.372/2009. Também foi determinado que a instituição comprovasse a adequação do provimento dessas vagas às regras do mesmo texto legal, por meio da promoção das extinções nos prazos ali previstos.

Leia mais:

Imagem de destaque
MARINGÁ

PCPR prende suspeito de furtar mais de dez caminhonetes com prejuízo de mais de R$ 3 mi

Imagem de destaque
CONFERÊNCIA LIVRE

Pesquisadores e professores universitários debatem perspectivas raciais na ciência

Imagem de destaque
REPRESENTANTES

Comitiva comercial dos EUA visita o Porto de Paranaguá em busca de negócios

Imagem de destaque
TEMPO

No Dia Meteorológico Mundial, Simepar destaca trabalho para subsidiar políticas e alertas

Por entender que a entidade não cumpriu de forma satisfatória nenhuma das determinações, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a aplicação da multa ao reitor, além da expedição de nova determinação para que, em até 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, as medidas ordenadas sejam colocadas em prática pela Unioeste.

Seguindo as manifestações da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 4174/19 - Tribunal Pleno, veiculado nesta terça-feira (21 de janeiro), na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

© Copyright 2023 Grupo Tarobá