A Prefeitura de Turvo suspendeu licitação com valor máximo previsto de R$ 398.051,40, cujo objetivo era o registro de preços para a aquisição de medicamentos genéricos destinados ao atendimento das necessidades da população desse município do Centro-Sul paranaense. A administração adotou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a presença de uma irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 134/2019.
A falha foi comunicada por um cidadão que acionou a Ouvidoria do TCE-PR. Conforme a reclamação, o edital do certame previa, como critério de julgamento, o menor preço por lotes, e não por itens individuais, conforme determinam os artigos 15 e 23 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
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Ao analisarem o edital, os analistas da Cage concordaram com o ponto de vista do cidadão. Para eles, não houve a apresentação, por parte da prefeitura, de motivo que justificasse de forma plausível a adoção da divisão do objeto licitado em lotes, em vez de itens.
A questão, então, foi tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao Município de Turvo, no qual seus gestores foram questionados sobre a impropriedade. Em consequência, eles decidiram suspender a licitação para, mais tarde, relançar a disputa - porém, dessa vez, com a alteração do critério de julgamento, conforme recomendado pelo TCE-PR.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Turvo.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Autor: Diretoria de Comunicação Social