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Prefeito de Paiçandu é multado por descumprir a Lei de Acesso à Informação

19/08/19 às 13:44 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em R$ 4.160,00 - valor válido para pagamento em agosto. Ele foi penalizado por descumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ao não disponibilizar informações sobre licitações e contratos no portal da transparência desse município da Região Metropolitana de Maringá, conforme apontou Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) julgada parcialmente procedente pela corte.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

O Tribunal também deu provimento ao apontamento feito no processo por sua Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) sobre a falta de controle da administração de Paiçandu a respeito da efetiva prestação de serviços terceirizados na área da saúde. A unidade técnica identificou a ocorrência de registro britânico no livro-ponto - que consiste na uniformidade das anotações de entrada e saída do local de trabalho por parte de funcionários, algo que caracterizaria uma situação não natural -, além de situações de ausência de qualquer comprovação de que os serviços teriam sido, de fato, prestados.

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A CGM também colocou em dúvida a efetiva realização dos serviços ao destacar, da mesma forma que o órgão ministerial, a elevada jornada de trabalho individual dos médicos contratados, a qual somava 60 horas semanais, aliada à necessidade de deslocamento dos profissionais para os pontos de atendimento à população.

Dessa forma, a CGM opinou pela parcial procedência da Representação do MPC-PR, com a aplicação de multa ao gestor, no que foi acompanhada pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Porém, ele discordou da unidade técnica no que diz respeito à expedição de recomendação à administração visando à implementação de métodos que assegurem a comprovação adequada da prestação de serviços, tendo em vista que, em sua defesa, a Prefeitura de Paiçandu alegou que instalou, ainda no início de 2018, aparelhos eletrônicos para o registro de ponto nas unidades de saúde do município.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2135/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 8 de agosto, na edição nº 2.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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