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TCE identifica despesa irregular com publicidade em Anahy

28/06/18 às 14:51 - Escrito por Beatriz Baron
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Anahy (Região Oeste), sob a responsabilidade do então prefeito, Joacir Antônio Lazzaretti (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi o gasto em excesso com publicidade no primeiro semestre daquele ano. Foram convertidos em ressalva os atrasos na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela irregularidade das contas devido ao gasto acima do limite com publicidade e devido à entrega em atraso dos dados do SIM-AM nos meses de julho (7 dias além do prazo), agosto (17 dias), setembro (7 dias) e outubro (6 dias). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O ex-prefeito responsável pelas contas não se manifestou. Porém, o atual prefeito, Carlos Antônio Reis (gestão 2017-2020), alegou que as despesas foram causadas pela divulgação de informações de interesse público, como anúncio de vagas de emprego, matrículas escolares, eventos públicos etc.

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O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que não assiste razão à defesa. Segundo ele, os gastos intitulados como de utilidade pública pelo gestor são, na verdade, despesas de publicidade vedadas no período eleitoral, pois buscariam a promoção pessoal do gestor. O valor gasto com publicidade no primeiro semestre de 2016 foi de R$ 11.297,50, superando a média do mesmo período nos três exercícios anteriores (2013, 2014 e 2015) que foi de R$ 5.490,83. O valor ultrapassou em 95% o limite estabelecido no artigo nº 73, inciso VII, da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

Quanto aos dados do SIM-AM, o relator considerou que houve atrasos de poucos dias, situação incapaz de provocar prejuízo à entidade ou dificultar a análise das contas pelo TCE-PR. Assim, o conselheiro não aplicou a multa sugerida pela CGM.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Anahy. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

TCE-PR

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