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TCE-PR recomenda que jurisdicionados agendem atendimentos com antecipação

20/08/19 às 13:24 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomenda a todos os seus jurisdicionados que, quando necessitarem do serviço de atendimento presencial prestado na sede do órgão de controle, agendem, por telefone, um horário com antecedência mínima de 48 horas. Apesar de não ser obrigatório, o procedimento é necessário para proporcionar um atendimento mais rápido e eficaz.

A partir do agendamento feito com a referida antecipação, o servidor responsável pela demanda em questão dispõe de um tempo maior para pesquisar, junto às fontes jurisprudenciais e às unidades técnicas do Tribunal, a questão suscitada pelo interessado. Com isso, ele é capaz de proporcionar uma resposta mais clara e direcionada à dúvida colocada pelo jurisdicionado, poupando seu tempo.

O agendamento gera preferência no atendimento. Por sua vez, o interessado que não reservar um horário será atendido pela ordem de chegada, além de possivelmente ter que aguardar mais tempo para finalizar sua consulta e obter a resposta desejada. Isso acontece porque o servidor responsável, ao conhecer o assunto trazido pelo jurisdicionado somente no momento do atendimento, pode precisar de um tempo maior para obter as informações necessárias à resolução da demanda.

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A reserva de horário deverá ser feita pelos telefones (41) 3350-1750, 3350-1723 e 3350-1781. Para garantir o agendamento, devem ser informados os nomes da entidade e do solicitante, bem como os tópicos que serão tratados. O horário será cancelado em caso de não comparecimento ou de atraso não justificado superior a 15 minutos.

Vale destacar que o agendamento prévio via telefone é obrigatório para quem precisar de atendimento presencial para tratar de assuntos relativos a obras de engenharia e de erros em regras de fechamento do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O serviço de atendimento presencial do TCE-PR é realizado no primeiro andar do Edifício-Anexo do órgão, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, de segunda a sexta-feira. Às segundas, é disponibilizado das 14h às 18h; às terças, quartas e quintas, das 8h às 12h e das 14h às 18h; e às sextas, das 8h às 12h.

       

Centralização

Com a criação da Gerência de Atendimentoda da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) no final de abril do ano passado, a atenção dada ao jurisdicionado pelo Tribunal atingiu um novo patamar ao ser centralizada em um único setor. O serviço é realizado de forma presencial, telefônica e via Canal de Comunicação (Caco) - ferramenta eletrônica, disponível no portal da corte, que possibilita o diálogo institucional entre o TCE-PR e seus jurisdicionados. O atendimento por telefone é restrito aos casos notadamente urgentes e a quem não tem acesso ao Caco.

A gerência concentra praticamente todos os atendimentos aos jurisdicionados do TCE-PR. As exceções são as demandas relativas aos órgãos estaduais, que são fiscalizados pelas Inspetorias de Controle Externo (ICEs) e aos cadastro e primeiro atendimento relativos ao Portal e-Contas Paraná, atribuições da Diretoria de Protocolo (DP).

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