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Justiça nega pedido para Edison Brittes deixar prisão e defesa promete recorrer

06/12/19 às 17:07 - Escrito por Redação Tarobá News
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A juíza de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, Luciani Regina Martins de Paula, negou o pedido para que Edison Brittes Junior deixe a prisão. Na decisão, publicada nesta sexta-feira (6), a magistrada alega que a substituição da prisão por tornozeleira eletrônica, por exemplo, é “insuficiente” para a continuidade do processo que apura as responsabilidades em torno da morte do jogador Daniel Correa Freitas.

De acordo com a juíza, a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da instrução criminal. “Conforme restou largamente demonstrado durante as audiências nesta primeira fase do Judicium Causae, as vítimas dos fatos de coação, que também são testemunhas oculares do delito mais grave – suposto delito de homicídio qualificado -, manifestaram grande temor do requerente, fato esse que poderá, sim, importar na modificação de seus depoimentos caso o réu seja solto, independentemente de estar com monitoração eletrônica ou não. Logo, conclui-se que o risco de interferência é concreto, e que a aplicação de medidas cautelares se revela insuficiente/ineficaz no caso em tela”, justifica.

Na tarde de ontem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) já havia se manifestado contra a conversão da prisão. Segundo o promotor Marco Aurélio Oliveira São Leão, é necessário garantir que as testemunhas continuem colaborando com a Justiça.

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Edison Brittes é réu confesso pela morte de Daniel. Ele responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo.

Em nota, o advogado Claudio Dalledone, que atua na defesa de Brittes, informou que respeita a decisão da magistrada, “mas informa que oportunamente irá recorrer ao Tribunal de Justiça, uma vez que Edison Brittes detém todas as condições de ter sua prisão preventiva convertida em medidas cautelares.”

Com informações: BandaB

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