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Desaprovadas contas 2016 do consórcio que gere o lixo na região de Curitiba

11/11/19 às 16:44 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba (Conresol), sob responsabilidade do então presidente, Gustavo Bonato Fruet, prefeito de Curitiba na gestão 2013-2016. O motivo foi o déficit orçamentário nas fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 31.241.563,58. O ex-gestor recorreu da decisão.

 Além da irregularidade, foram constados atrasos, que variaram de 15 a 79 dias, em oito ocasiões ao longo de 2016, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Essa falha acabou convertida em ressalva.

O Conresol é um consórcio de gestão de lixo com sede na capital e que atende 12 municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Naquele ano, o consórcio teve um orçamento inicialmente fixado em R$ 57.273.857,54.

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A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Gustavo Fruet recebeu duas multas, previstas no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido à irregularidade das contas e ao atraso na entrega de dados ao SIM-AM.

As multas impostas ao então gestor correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em novembro, a UPF-PR vale R$ 104,27. Assim, as duas multas totalizam R$  6.256,20 para pagamento neste mês.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de outubro. No último dia 7, Gustavo Fruet ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3130/19 - Segunda Câmara, publicado em 17 de outubro, na edição nº 2.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O Recurso de Revista será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

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