Depois de conseguir que o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendesse provisoriamente todos os procedimentos da ação penal que tramita na 13.ª Vara Criminal de Curitiba, o ex-governador Beto Richa está novamente com problemas e desta vez com o Tribunal de Justiça do Estado. Richa entrou com três habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo o trancamento da ação penal da Operação Patrulha em que figura como o principal dentre os seus dez réus. Sua defesa alegou que a delação premiada do empresário Tony Garcia não constituía prova suficiente para provocar a abertura da ação.
Segundo publicou nesta sexta-feira o blog Contraponto, os desembargadores da 2.ª Câmara Criminal, por unanimidade, até que concordaram com o argumento. De fato, delação por si só não serve como prova – mas eles entenderam que as investigações do Ministério Público Estadual, depoimentos de indiciados, outras mídias digitais e documentos fornecem os elementos necessários para o andamento normal do processo.
Não foi a primeira tentativa do ex-governador de anular a ação penal por falta de justa causa ou porque teve dificultado seu acesso a alguns conteúdos da investigação, o que impediria o exercício pleno de seu direito de defesa.
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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Xisto Pereira, e o juiz José Daniel Toaldo já deram resposta ao ministro Gilmar Mendes mostrando que a ação pode correr normalmente. Toaldo até enviou uma certidão assinada por advogado de Richa em que declara ter tirado cópia integral de todos documentos – incluindo conteúdo das delações – que compõem os autos.(Contraponto)
Com informações: Paraná Portal