O Tribunal de Contas do Estado, TCE, determinou a suspensão dos pagamentos irregulares de horas extras pela Câmara de Rolândia. Segundo a decisão, a entidade não pode mais conceder o benefício para servidores que recebem gratificação de função, bem como em decorrência do tempo trabalhado durante a realização de sessões plenárias.
No despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ainda impediu a casa de continuar calculando as verbas de gratificação de função e adicional por tempo de serviço com base tanto nos vencimentos dos servidores quanto nas parcelas relativas a uma incorporação instituída por lei complementar do município.
O processo partiu de uma denúncia. Cabe recurso.
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Conforme o entendimento do relator, o pagamento de horas extras durante sessões da Câmara não é devido pois, elas não podem ser qualificadas como excepcionais e temporárias.
Segundo o dispositivo, as funções gratificas são destinadas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, motivo pelo qual estão vinculadas ao regime especial de dedicação integral, não sendo possível se falar em extrapolação de jornada nesses casos.
(Com informações do TCE)