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Barbosa Neto, Benjamin Zanlorenci e outros são absolvidos - Curso da Guarda Municipal

01/03/21 às 18:44 - Escrito por Gabriel Antunes
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Ex-Prefeito Barbosa Neto e ex-Secretário de Defesa Social Benjamin Zanlorenci Junior foram absolvidos da acusação de peculato, em ação promovida pelo Ministério Público no ano de 2015. Ao lado deles, no banco dos réus e também absolvidos, está a empresa Delmondes & Dias Ltda e seus sócios, Marco Antonio Cito, ex-Secretário de Gestão Pública, e outros.

É relevante destacar alguns pontos da decisão judicial do Juiz Delcio Miranda da Rocha, da 2ª Vara Criminal de Londrina.

Sobre o que era a acusação:

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A imputação diz respeito a um contrato que teria sido celebrado com a finalidade de lesar o erário público, com apropriação indébita de valores, envolvendo a empresa Delmondes e Dias, que não teria ministrado o curso de formação da Guarda Municipal, somente repassando valores aos instrutores, já que o curso teria sido aplicado pela Polícia Militar, através de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Londrina.


O Ministério Público acusou com base em que:

Para comprovar a alegação do crime, o Ministério Público juntou cópia do convênio supostamente estabelecido. Ocorre que a Polícia Militar não assinou aquele esboço de convênio.


O que disse a Polícia Militar do Paraná:

A própria Polícia Militar apresentar documento, este solicitado pelo denunciado Benjamin Zanlorenci Junior, em que o Comando da Polícia Militar nega a existência do convênio entre a Polícia Militar e a Prefeitura Municipal de Londrina para ministrar o curso de formação da Guarda Municipal.


Por que tudo foi feito tão rapidamente:

Tanto os demais réus como as testemunhas afirmaram que o réu Homero Barbosa  Neto, então Prefeito Municipal, buscou de várias formas a implantação da Guarda Municipal, de forma a honrar suas promessas de campanha, procurando a ajuda de diversos entes, da sociedade civil e entes públicos, dentre eles a Polícia Militar.


Qual a conclusão do Juiz:

Restou claro pelas provas coligidas que a contratação da empresa Delmondes & Dias se deu através de processo licitatório, na qual, inclusive, não foi a primeira colocada, não sendo a legalidade da licitação colocada em discussão.




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