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Justiça manda Município devolver valor indevido do IPTU Progressivo

30/12/20 às 09:17 - Escrito por Gabriel Antunes
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Nossos pais demoraram anos de trabalho duro para economizar dinheiro, adquirir um terreno e construir a casa da família. Essa é a realidade de muitos brasileiros. Algumas famílias puderam comprar mais de um terreno, com a expectativa de que os filhos, quando forem adultos, construam ali as suas casas.

Ocorre que na vida podemos ter duas certezas: a morte e os impostos.

E num País como o Brasil é difícil de engolir impostos. Especialmente quando são mal aplicados ou, muito pior, são objeto de corrupção.

Enquanto se combate a corrupção de um lado, do outro há advogados analisando os erros da administração para que o cidadão pague menos impostos e até mesmo tenha devolvida uma parte da cobrança indevida.

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É o caso do IPTU Progressivo.

Não apenas em Londrina, mas também diversas cidades do Brasil não têm cobrado corretamente o IPTU Progressivo, ou seja, o imposto sobre terreno sem construção.

Algumas decisões judiciais do STJ têm dado ganho de causa aos proprietários.

A questão é jurídica, mas muito simples de entender: a cobrança do IPTU progressivo para fins extrafiscais, hipótese prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, somente se tornou possível a partir da edição da Lei nº 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade).

É que existem regras bem específicas para que esse imposto seja cobrado. E se houve cobrança indevida, cabe ao Município devolver o dinheiro indevidamente recolhido. Sim, é isso mesmo: devolver o dinheiro!

Se é somente a partir de 2001 a possibilidade de cobrar o IPTU Progressivo, então a legislação municipal (datada de 1997) deveria ter sido atualizada. Se não o foi, como é o caso de Londrina, então o Município está cometendo um ilícito administrativo e pode ser cobrado pelo cidadão para que tenha dinheiro devolvido.

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