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Quem defenderá as crianças de quem deveria defendê-las e nada faz?

28/01/21 às 15:56 - Escrito por Gabriel Antunes
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A Constituição Federal, no artigo 227, diz que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

O Ministério Público do Paraná, ao tratar do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma que às crianças e aos adolescentes é assegurada a mais absoluta prioridade de atenção.

Para o MP, essa prioridade compreende:

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i) a "precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública";

ii) a "preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas";

iii) a "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

Os Estados e Municípios têm o dever de adaptar seus órgãos e programas aos princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. E o não oferecimento ou a oferta irregular de serviços públicos e programas pode acarretar a responsabilidade do agente público omisso.

A área infanto-juvenil deve ter a mais absoluta prioridade em todas as ações da administração pública, em nível Municipal, Estadual e Federal.

Há poucos dias, a Delegada Lívia Pini, do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente de Londrina, o NUCRIA, relatou a elevação de crimes cometidos contra as crianças e adolescentes neste período de pandemia.

Entre os motivos, o fato de as crianças estarem sem ir à escola, local em que elas têm liberdade para relatar os fatos criminosos aos professores e recebem amparo da sociedade.

Enquanto as aulas não retornam, se as pessoas precisam permanecer em constante atenção e entender os sinais das crianças para situações criminosas, de aliciamento ao crime, de abuso sexual e de violência. Ao tomar conhecimento de fatos criminosos, deve imediatamente denunciar pelos telefones 100 ou 180, do Conselho Tutelar.

Sobretudo, é necessário que a administração pública priorize a educação e dê atenção aos profissionais de diferentes áreas da saúde da criança e do adolescente que já avaliam como imensamente prejudicial o isolamento dos pequeninos em meio à pandemia do coronavírus.

Situações excepcionais pedem políticas púbicas da maior qualidade possível, jamais medianidade; esforço hercúleo e nunca ociosidade; profissionais de múltiplas áreas do conhecimento integrados e de modo algum visão monocular.

Envie uma mensagem ao meu whatsapp com assuntos de interesse. Eu quero conversar com você e ter certeza de que estamos tratando de assuntos relevantes:

(43) 9.9991-2100.

Um abraço

Gabriel Antunes

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