O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Eliazer Antonio Medeiros acolheu parcialmente o pedido da TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina de terminou a retomada do serviço na cidade.
Os trabalhadores iniciaram uma paralisação nesta sexta-feira 9, por falta de pagamento de salários do mês de março. O desembargador do TRT reconheceu o argumento da empresa que o Sinttrol - Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário não teria notificado da TCGL da decisão dos trabalhadores de iniciar o movimento o que fere a lei de greve.
Medeiros escreveu que “no caso apresentado, há notícia de que os trabalhadores do transporte coletivo de Londrina, empregados da empresa impetrante, paralisaram totalmente as suas atividades, o que indica abuso do regular exercício do direito de greve em serviços essenciais. Não se olvida a incontroversa ausência de pagamento do salário referente a março/2021, o que legitimaria o direito de greve. Contudo, a manutenção, ainda que parcialmente, dos serviços considerados essenciais é medida que se impõe”.
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O desembargador determinou que “pelo menos 70% dos motoristas e cobradores, em cada linha e escala, no horário das 5h00 às 9h00 e das 17h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira, e de 50%, também em cada linha e escala, nos demais horários e nos sábados e domingos”. O magistrado impõe multa de R$40 mil por dia ao sindicato caso a decisão não seja cumprida.
A liminar suspende a decisão do juiz Reginaldo Melhado da 6a vara do trabalho de Londrina que havia declarado a legalidade da greve. a TCGL havia entrado com interdito proibitório para retomar os serviços e sustentou a ilegalidade da paralisação. O Sinttrol ainda pode recorrer.
O blog não conseguiu contato com o sindicato para comentar a decisão do TRT.