A Copel divulgou na noite desta quarta-feira 14, nota ao mercado e aos acionistas que o Governo do Paraná - acionista controlador da Cia de energia Elétrica - manifestou a intenção de antecipar a quitação integral do saldo da chamada CRC – Conta de Resultados a Compensar.
Diz o comunicado que o montante deverá ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Segundo a Copel o saldo devedor do Paraná à Companhia referente à CRC somava R$1,4 bilhão ao final do primeiro trimestre deste ano.
Segundo o comunicado, a Lei Federal nº 5.655/1971 estabeleceu a remuneração legal do investimento das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica entre 10% e 12% (a critério do poder concedente) e que a diferença entre tal remuneração e a efetivamente verificada no resultado do exercício seria registrada na chamada “Conta de Resultados a Compensar” do concessionário, para fins de apuração do excesso ou insuficiência de remuneração.
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Em 1993, esse modelo foi extinto, sendo que a Companhia tinha valores a receber. Amparado pela Lei nº 8.727/1993, a qual permitiu a transferência da responsabilidade pelo pagamento ao Estado controlador das concessionárias credoras para abatimento de dívidas deste com a União, o Estado do Paraná assumiu o saldo devedor da CRC. Assim, o Estado passou a pagar a dívida em favor da Companhia, conforme o Termo de Ajuste celebrado em 04 de agosto de 1994.