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Juiz de garantias: lei acaba de ser sancionada pelo presidente da república

27/12/19 às 13:11 - Escrito por Paulo Martins
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Acaba de ser criada na justiça brasileira mais uma figura destinada a burocratizar ainda mais nossos tribunais. Trata-se do que apelidaram de “juiz de garantias”. Essa lei não é dele, mas acaba de ser sancionada pelo presidente da república, incluída que está no pacote anticrime, e determina que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes: um deles será o que se chamará  “juiz de garantias”, que atuará apenas na fase da investigação criminal, ao passo que o prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. 

O juiz de garantias será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, e será de sua competência, entre outros, decidir sobre prisão provisória, sobre afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados telefônicos, e sobre procedimentos de busca e apreensão. O autor de mais esse entrave burocrático nos processos brasileiros é um deputado do PSOL e, ao se saber de seu vínculo partidário já se prevê que boa coisa não seria, isso porquê, os inquilinos quando agem o fazem para atrapalhar e não para colaborar com aprimoramentos, tanto que o conteúdo da lei demonstra claramente a desconfiança num único juiz de cada processo. a justiça criminal hoje se estrutura na investigação que fica a cargo do departamento de inquéritos policiais, e se a denúncia é oferecida, ela é encaminhada a outras varas para juízes julgarem.

Essa invenção do juiz de garantias não se insere nesse conceito, mas estimula se pensar que se trata de tentativa de tentar amansar a opinião pública, comprovadamente indignada com a atitude da maioria dos togados do STF, depois da rasteira de favorecerem criminosos condenados, desautorizando a prisão na segunda instância, que eles mesmos haviam decidido...e voltaram atrás. aliás, se tivéssemos um congresso reto, decente, inclinado a legislar com dignidade e ajustado aos interesses da nação, já teríamos alcançado uma solução em torno dessa indecência do STF sobre a segunda instância...Não seria preciso nem mesmo se tolerar todo esse circo que armaram...Bastaria que esse ninho de maioria parlamentar indecente “revogassem” a lei que exala o odor putrefato da interpretação que “dizem” – por conveniência de apaniguados - ser duvidosa. 

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De resto, quando surgir sentença de um juiz de garantia em prejuízo a figuras moralmente anoréxicas – mas amigas, como tem ocorrido – vão ser respeitadas por um Gilmar Mendes – por um tófolli – por uma Rosa Webber – por um Marco Aurélio – por um celso de melo que, em vão, procuram fingir que não são o que são?

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