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Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada na última sexta-feira (2) retirou a obrigatoriedade de fechamento do comercio de Londrina no conhecido feriado de Carnaval. Agora a regra é que o comercio funcione normalmente. Veja todos os detalhes da decisão e seus desdobramentos na entrevista que fiz hoje de manhã com o assessor jurídico do Sindicato Patronal do Comércio de Londrina (Sincoval), o advogado Ed Nogueira de Azevedo.