O decreto do Governador Carlos Massa Ratinho Jr prorrogado nesta quarta-feira 31 até o dia 15 de abril, liberou o funcionamento de estabelecimentos que comercializam chocolate e derivados. O objetivo é garantir aos comerciantes deste segmento a venda de produtos de Páscoa.
O artigo 8º do decreto diz que “estabelecimentos comerciais cuja atividade esteja relacionada à comercialização de produtos alimentícios à base de cacau, como chocolates, integram o rol dos serviços e atividades essenciais previstos no inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, sendo assegurado o seu funcionamento conforme o regramento previsto para os demais serviços essenciais”.
Os estabelecimentos que se enquadram nessa modalidade poderão atuar como serviço essencial remetendo ao artigo 5 do decreto que determina, durante os finais de semana a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
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O governador acrescentou que os estabelecimentos dessa natureza poderão excepcionalmente funcionar nos sábados exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, nos horários que especificam.
A recomendação é que as vendas sejam feitas sem presença nas lojas físicas. Os consumidores poderão entrar em contato com o lojista para saber se haverá opção de venda por delivery e retirada no local.