O projeto de lei que limita em 50% a ocupação dos ônibus do transporte coletivo em Londrina –durante a pandemia- recebeu parecer contrário da comissão de constituição e justiça da Câmara de vereadores. O autor do projeto Roberto Fu argumenta que o objetivo é diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A CCJ seguiu orientação da assessoria jurídica “que considerou que é atribuição exclusiva do prefeito estabelecer restrições no serviço de transporte público e que a limitação pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.
As empresas que operam o sistema já fizeram pedidos à prefeitura e a CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização que concedam subsídio e reajuste tarifário para cobrir os prejuízos provocados pela queda no número de passageiros no sistema desde o início da crise sanitária.
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O autor do PL apresentou recurso contra a decisão e o recurso foi aprovado em Plenário em fevereiro. Com isso, o projeto continuou a tramitar e foi enviado para as comissões temáticas do Legislativo.
A Assessoria Técnico-Legislativa da Câmara emitiu parecer e as comissões solicitaram que o projeto fosse enviado a diversos órgãos e às empresas que prestam o serviço de transporte público em Londrina. Os principais questionamentos tratam do impacto financeiro da medida no caixa das empresas.
Na sessão desta terça-feira 06, os vereadores vão analisar pedido de mais prazo do Conselho Municipal de Saúde para analisar a matéria.