Empresas municipais e estaduais estão autorizadas a realizar a gestão do trânsito conforme decisão do Supremo Tribunal Federal STF dada no final de outubro. O precedente veio do julgamento de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais contra a Empresa que gerencia o Trânsito em Belo horizonte a BH Trans.
O relator do processo, Ministro Luiz Fux escreveu: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".
A decisão de Fux atinge Londrina. A CMTU foi alvo de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça STJ que não reconhecia a gestão do trânsito pelo órgão municipal. A medida acolheu ação de um advogado londrinense. Os agentes municipais de trânsito no entanto, nunca pararam de aplicar multas.
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Motoristas que se sentiram prejudicados entraram na justiça com base na decisão no STJ, no entanto, a medida deve ser revertida conforme decidiu o STF.