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STJ diz que lanchonete não é responsável por roubo em estacionamento

06/09/19 às 11:25 - Escrito por Diogo Hutt
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O estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo, mas calma que isso não vale para todos os estabelecimentos, veja o vídeo.

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