Arapongas efetua através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos de Arapongas o chamamento para trabalhadores e trabalhadoras culturais, profissionais ou amadores, com CNPJ ou CPF para preenchimento deste formulário estatístico, que tem como objetivo levantar informações sobre a realidade dos espaços e colaboradores culturais e artisticos para participarem do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc, cumprindo-se as normas nacionais, no que se refere ao subsídio, conforme o Art. 2°, inciso II.
É de suma importância que todos os espaços culturais e artísticos participem no preenchimento deste formulário para conhecermos a real necessidade de cada um, fazendo com que as destinações de recursos sejam repartidos de forma coerente e igualitária.
- LINK PARA O FORMULÁRIO ESTATÍSTICO - https://forms.gle/P4BavAWxSswAaRRL7
- ATENÇÃO!!! - PRAZO PARA PREENCHER O FORMULÁRIO SERÁ ATÉ ÀS 12h00 DO DIA 08/09/2020.
"Sobre os benefícios da Lei de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc"
A Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc) é uma conquista do movimento cultural brasileiro e tem como objetivo proteger os trabalhadores da cultura no contexto da pandemia.
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Link da Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 - http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/07/L14017.pdf
II. SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS:
Para receber o subsídio os responsáveis pelos espaços deverão estar cadastrados na Plataforma de Indicadores Culturais da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos de Arapongas. Que será disponibilizado um link - https://www.arapongas.pr.gov.br/cultura/indicadoresf, no Site da Prefeitura de Arapongas
III. FOMENTO PARA PROJETOS/PRÊMIOS:
Aqueles que pretendem apresentar proposta de ações desenvolvidas por trabalhadores da cultura, por meio de editais, também deverão estar cadastrados na Plataforma de Indicadores Culturais da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos de Arapongas.
"O fato de estar cadastrado na Plataforma de Indicadores Culturais da Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos e Arapongas NÃO garante o recebimento do benefício da lei."
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Informações Sobre a Lei Aldir Blanc: 43 3902 – 1191
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