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Cascavel: veja setores que podem reabrir após período de restrições

14 jul 2020 às 14:39

O novo decreto anunciado pelo prefeito Leonaldo Paranhos prevê o retorno de atividades que ficaram paralisadas por um longo período e outras que fecharam as portas novamente durante o decreto estadual com restrições por 14 dias. Mas, a volta das atividades deve observar as medidas de segurança contra o coronavírus.

CURSOS E ENSINO SUPERIOR

A volta dos cursos presenciais técnicos, profissionalizantes, de idiomas e aulas práticas de ensino superior também foi confirmada com restrição de 50% da capacidade de público, distanciamento entre os alunos, utilização de álcool gel, máscaras faciais em todos os ambientes do estabelecimento. As aulas não deverão exceder o período de 1 hora de duração com horários que não conflitem entre saída e entrada dos alunos no decorrer do dia. Segue proibido o atendimento às crianças até os 12 anos incompletos e idosos.

CASAS DE FESTAS E EVENTOS

As casas de festas e eventos podem reabrir com higienização completa do local, antes e depois de cada utilização com duração máxima de 3 horas. É vetada a entra de crianças até 12 anos. Além disso, o limite é de 2 eventos por semana.

Estabelecimentos com capacidade de público de até 50 pessoas pode funcionar com 50% da capacidade. Já os locais até 250 pessoas, passam a atender com 40% e os locais acima de 250 pessoas, podem receber até 100 pessoas.

Casas noturnas e boates seguem com o funcionamento proibido.

ACADEMIAS E ESPORTES

Já academias, estúdio de pilates e espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizados a funcionar em locas privados, como clubes e condomínios com restrição de 40% da capacidade. Entre as medidas de segurança, estão agendamento prévio, catracas ou leitura biométrica, distanciamento de equipamentos, limpezas dos aparelhos e priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível. Na área esportiva, escolas de futebol e quadras sintéticas também podem voltar a funcionar com as medidas de segurança.

"Ficam os espaços públicos municipais abertos para realização de atividades físicas individuais a serem praticadas em espaços públicos ao ar livre", informa o decreto, que ressalta a necessidade das medidas de higienização e distanciamento social.

COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Restaurante, pizzaria, lanchonete, confeitaria, comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas, de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos deverão observar as regras de restrição de público proporcionais a capacidade prevista no laudo do corpo de bombeiros e alvará de funcionamento.

Estabelecimentos com até 50 pessoas, funcionam com 50%. Até 100 pessoas, 40% e acima de 100 pessoas, 30% da capacidade. O horário de funcionamento é das 6h as 23h30. Os restaurantes existentes dentro de supermercados, hipermercados, poderão atender respeitando as normas sanitárias.

O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos, além de evitar aglomerações em frente ao estabelecimento.

Segundo o decreto, preferencialmente os estabelecimentos deverão optar pelos serviços de refeição à la carte, prato feito ou outro sistema que não exija a manipulação. Em caso de uso do sistema de buffet, o estabelecimento deve exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%, uso de máscaras e outras medidas preventivas.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

As atividades religiosas podem voltar a funcionar com higienização completa do local, distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, restringir a 50% sua capacidade de público e promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

Além disso, recomenda-se a não participação de crianças até os 12 anos incompletos e pessoas do grupo de riscos e cuidados especiais e restrições para celebração da ceia.

SHOPPINGS

Shoppings poderão abrir as lojas e a praça de alimentação. Os restaurantes existentes dentro de shoppings centers nas praças de alimentação de uso comum, poderão atender respeitando as normas sanitárias.

MAIS INFORMAÇÕES NO NOVO DECRETO MUNICIPAL:  MINUTA DECRETO - 14 DE JULHO.pdf

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