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Justiça nega interdição de setor da Santa Casa após incêndio

30/05/20 às 08:13 - Escrito por Ticianna Mujalli
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O juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, negou o pedido feito pelo Ministério Público para interdição do Setor de Hemodinâmica da Santa Casa de Londrina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (29). A ação do MP para fechamento da ala ocorreu após um princípio de incêndio no local no dia 17 de abril deste ano, quando o local foi esvaziado.  O Corpo de Bombeiros, por sua vez, informou que a provável causa foi sobrecarga elétrica, reiterando que o local está em desacordo com a norma.

Segundo o magistrado, existem “irregularidades nas condições de segurança contra incêndio e pânico da Santa Casa de Londrina, sendo necessária a adequação”, mas segundo o parecer do Corpo de Bombeiros, não há “relação quanto à inviabilização do atendimento do Setor de Hemodinâmica em razão das irregularidades apontadas”.

Pedido do Ministério Público
A Ação Civil do Ministério Público levou em conta o histórico de irregularidades na área de segurança no combate à incêndios que o hospital apresenta desde 2015. Segundo relatórios de inspeção dos Bombeiros, não apenas a Santa Casa, mas os hospitais ligados à rede, Hospital Infantil e Mater Dei, não tinham um Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico constituído. Por isso, o MP pediu que fosse determinada a elaboração do documento e obtenção da aprovação pelo corpo de bombeiros num prazo de 60 (sessenta) dias.

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Além disso, houve pedido que a justiça determinasse a interdição do setor de hemodinâmica da Santa Casa, até que sejam adequadas às exigências de prevenção contra incêndio e pânico dispostas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. “Mais precisamente até que elabore o Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico e obtenha sua aprovação pelo corpo de bombeiros com urgência”, diz o documento.

A justificativa do MP é que existe “eminente risco à vida e à segurança coletivos” e por isso, o aceite do pedido poderia dar eficiência e evitar a continuidade da condição irregular. O juiz também negou o pedido de multa diária de R$ 100 mil reais, que seria a título de indenização e seria encaminhada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina.

A assessoria de imprensa da Santa Casa informou que está tomando ciência da liminar e da decisão sobre a hemodinâmica. 

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