Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

MP de Bela Vista orienta prefeitura e PM a fecharem comércio da cidade

10/07/20 às 13:33 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Ministério Público de Bela Vista recomendou à prefeitura e a secretaria de Saúde que fiscalizem o comércio da cidade e as atividades econômicas não essenciais. O objetivo é o cumprimento do das medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020. O intuito é tentar reduzir o número de casos de Covid-19 na cidade.

Caso sejam encontrados locais abertos, em descumprimento a determinação, o MP recomenda que sejam aplicadas “sanções pecuniárias previstas no art. 15º do referido decreto a seus infratores”.

“Saliente-se que as ações fiscalizatórias poderão, a bem da saúde pública, ser realizadas em conjunto com a Polícia Militar, de forma preestabelecida administrativamente, porém, sem prejuízo da incumbência da Vigilância Sanitária para aplicação da multa em razão do descumprimento das medidas”.

Leia mais:

Imagem de destaque
IDEIA É AMPLIAR

Mutirão de limpeza contra a dengue passa pelo Jardim Novo Amparo em Londrina

Imagem de destaque
ATENÇÃO MORADORES

Mutirão da dengue em Apucarana avança para o Interlagos na segunda-feira

Imagem de destaque
PIONEIRA

Labradora Ronda se aposenta do Corpo de Bombeiros de Londrina e é homenageada

Imagem de destaque
EM VITÓRIA

Morre 'Clarinha', paciente sem identificação que ficou em coma por 24 anos

O pedido também é para que sejam feitas campanhas para informar adequadamente sobre a vigência do decreto e aumentar o comprometimento da população com a política de prevenção local, de acordo as normativas e práticas recomendáveis para frear a avanço da Covid-19.

Além disso, o MP também recomendou à Polícia Militar que adote, juntamente com a Vigilância Sanitária, “as providências necessárias para fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas impostas pelo decreto estadual

“Em caso de descumprimento, promover em face do infrator o registro de Boletim de Ocorrência e a lavratura de Termo Circunstanciado, visando apurar eventual prática do delito previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo de outros delitos que, por ventura, incorra o infrator; bem como comunicando a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, para que adote as providências de cunho administrativo (multa), sugerindo-se, ainda, a atuação conjunta e preordenada da Instituição junto aos órgãos de saúde pública, a fim de promover a adequada fiscalização em prol da população local, sem prejuízo da atribuição desta corporação para a fiscalização realizada de forma autônoma”.

 O MP dá o prazo de dois dias para cumprimento das determinações.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá