Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Câmara aprova aumenta de pena para crimes de abandono de incapaz

15/04/21 às 13:15 - Escrito por Agência Brasil
siga o Tarobá News no Google News!

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.

O projeto aprovado nesta quinta-feira aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica.

Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12  anos de reclusão para oito a 14 anos.

Leia mais:

Imagem de destaque
TRANFERÊNCIA

Paraguai entrega 25 presos brasileiros à Polícia Federal

Imagem de destaque
ATENÇÃO TRABALHADOR

Governo inicia calendário do PIS 2024; veja datas e tabela de pagamento

Imagem de destaque
SEGUNDO A FAMÍLIA

Faustão passa por tratamento intensivo após rejeição de órgão

Imagem de destaque
ATENÇÃO

Termina hoje prazo para pagamento de taxa do concurso da Caixa

No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão. Quando resultar em morte,  a pena será de oito a 14 anos. Atualmente é de quatro a 12 anos.

Para o crime de maus-tratos, o projeto aumento a pena de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.

Segundo o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), a situação gerada por tais crimes agravou-se drasticamente por conta da pandemia de covid-19. Em seu parecer, o deputado cita dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, segundo os quais, somente de março a junho do ano passado, foram feitas 25.533 denúncias de violência e de maus-tratos a idosos, contra 16.039 no mesmo período de 2019.

“Infelizmente, a violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso país, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos”, afirmou o parlamentar.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá