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Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições

05/09/22 às 15:52 - Escrito por Band
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três liminares (decisões provisórias) nesta segunda-feira (5) que restringem os efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre compra de armas de fogo e de munições no país. 


Pela decisão, o ministro determina que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”. Fachin destaca ainda que “a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”.


No dia 19 de janeiro de 2021, decreto do presidente Bolsonaro passou a faciliotar a posse de armas no Brasil. O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. A validade do registro passaria de 5 anos para 10 anos. 

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Em suas liminares, Fachin destaca que “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.


Entre os argumentos  de Fachin para derrubar as decisões de Bolsonaro sobre a liberação do acesso às armas de fogo, estão:


“Uma arma de fogo dentro do lar faz aumentar as mortes violentas dos moradores, seja por questões que envolvem crimes passionais e feminicídios, seja porque aumenta barbaramente as chances de suicídio, ou ainda porque aumentam as chances de acidentes fatais, inclusive envolvendo crianças”. 


"Mais de 20% das mortes ocorrem por questões interpessoais, como brigas de vizinho, crimes passionais e brigas de bar".


"Significativa parcela das armas legais são extraviadas ou roubadas e terminam em algum momento caindo na ilegalidade, fazendo com que o preço da arma no mercado ilegal diminua e facilitando o acesso à arma aos criminosos".


“A arma de fogo no ambiente urbano é um bom instrumento de ataque, mas um péssimo instrumento de defesa, em vista do fator surpresa”.


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