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Justiça condena réus acusados de desvio de verba de enchente em Jaboti

20/04/18 às 18:10 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Justiça Federal acolheu parcialmente denúncia e ação civil pública oferecida pelo Procurador da República Diogo Castor de Mattos, Ministério Público Federal (MPF) em Jacarezinho, por conta de irregularidades apuradas na aplicação de verba destinada ao socorro de situação calamitosa decorrente de chuvas e enchentes que assolaram o município de Jaboti, no ano de 2010.

A referida verba, no valor aproximado de 1,4 milhão de reais, foi repassada pelo Ministério da Integração Nacional à Prefeitura Municipal de Jaboti, por meio de um termo de compromisso firmado entre as partes, objetivando a recuperação e construção de casas, pontes, bueiros, estradas rurais e pavimentação de ruas afetadas pela enchente.

De acordo com as sentenças proferidas, ficou comprovada a prática do crime de peculato e de atos de improbidade administrativa, tendo em conta a existência de elementos que indicaram o desvio do valor do convênio por intermédio da ocorrência de prestação de serviços de má ou de inferior qualidade, diminuindo os custos e aumentando o lucro da empresa Agroluta, que executou as obras.

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Os elementos probatórios apontaram ainda que houve pagamento com recursos públicos à Agroluta por serviços não executados.

Ficou provado também o desvio de recursos públicos, utilizando-se o dinheiro para fins não previstos no projeto inicial, como exemplo a reforma do vestiário do Clube de Futebol Neco Major.

Na Ação Penal, o juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho julgou parcialmente procedente o pedido, e condenou pela prática do crime de peculato às penas de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, os réus Jaime Rodrigues, vereador do município, José Manoel de Carvalho, engenheiro civil da Prefeitura de Jaboti à época dos fatos, Antônio Izidoro Maluta, representante legal da empresa Agroluta Mecanização Rural Ltda e Manoel Carlos Carvalho de Oliveira, representante legal da Construtora Morais e Carvalho Ltda.

Na mesma Ação, os réus Antônio Izidoro Maluta, Manoel Carlos Carvalho de Oliveira e Jaime Rodrigues foram absolvidos da imputação do delito de fraude no processo licitatório.

Por sua vez, a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa combinada com ressarcimento ao erário federal, proposta contra os mesmos réus, além das empresas Agroluta Mecanização Rural e Morais e Carvalho Ltda, também foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus pela prática de ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário.

MPF

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