O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, na manhã desta segunda-feira (18), que não existe a necessidade de realizar a perícia nos recibos de alugueis apresentados pelo ex-presidente Lula. Os documentos foram expostos no processo em que Lula é acusado de receber um apartamento como propina da Odebrecht .
Para os procuradores, os recibos são “ideologicamente falsos”, produzidos para aparentar legalidade em atos ilícitos. A defesa apresentou recibos de alugueis pagos por Lula ao proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques, para o MPF eles são falsos por ter datas inexistentes no calendário, entre outros erros.
“No que diz respeito a este crime de lavagem de dinheiro referente ao apartamento n. 121, o Ministério Público Federal imputou a simulação do contrato de locação do imóvel, supostamente celebrado entre Marisa Letícia Lula da Silva e GLAUCOS DA COSTAMARQUES, tratando-se o seu instrumento respectivo de documento ideologicamente falso, bem como eram falsas as declarações de imposto de renda de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Marisa Letícia Lula da Silva no que registravam o pagamento e o recebimento de aluguel referente ao apartamento n. 121, já que não houve pagamento à guisa de suposta despesa de aluguel para GLAUCOS DA COSTAMARQUES até novembro de 2015, sendo certo que os depósitos em espécie, feitos a partir de dezembro de 2015, em valores correspondentes à suposta despesa com aluguel, foram realizados com o fim de escamotear justamente a ausência de real locação do imóvel em questão“, diz o documento.
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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, precisa se posicionar sobre o assunto. Em audiência na última semana, Moro havia solicitado uma posição do MPF.
“Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados. Ademais, todo o acervo probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos ideológicos, já que o que se apôs nesses escritos não corresponde à verdade das declarações ali feitas”, argumentou o MPF.
Outro lado
Os advogados de Lula também apresentaram uma petição a Moro, afirmando que os recibos são comprovadamente originais.
“É certo que tais recibos dão quitação nos aluguéis, sendo a prova mais plena de pagamento de acordo com os artigos 319 e 320 do Código Civil brasileiro. Assim sendo, está devidamente comprovada a autenticidade dos recibos apresentados bem como a quitação emitida em favor da inquilina, D. Marisa Letícia Lula da Silva, não havendo novos requerimentos a serem realizados por esta Defesa”
Acusação
A propriedade do apartamento de São Bernardo do Campo faz parte da denúncia apresentada pelo MPF, que acusa o petista de receber propina da Odebrecht. Para os procuradores, Lula não pagou aluguéis pelo uso do imóvel, que teria sido adquirido com dinheiro da empreiteira.
O negócio foi fechado em nome do engenheiro e empresário Glaucos da Costamarques, em 2010. Os advogados do ex-presidente contestam a afirmação. Eles apresentaram 26 recibos para comprovar que o aluguel do imóvel foi negociado em uma relação privada.
O Ministério Público Federal argumenta que a defesa de Costamarques informou que os recibos referentes ao ano de 2015 foram assinados todos de uma só vez, no período em que o empresário esteve internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em dezembro daquele ano.
Segundo os procuradores, dados da quebra de sigilo bancário indicam não haver fluxo financeiro na conta de Costamarques que seja compatível com o recebimento dos valores de aluguel entre 2011 e 2015.
O apartamento em São Bernardo do Campo é um dos objetos da ação penal, que acusa o ex-presidente de ter sido beneficiado pela Odebrecht com o uso do imóvel e também com um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
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