O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais,está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple). Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda antecipada e outras irregularidades eleitorais. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
O que denunciar
É considerada propaganda antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto).
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Outras irregularidades eleitorais que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
A partir de 16 de agosto, começam a ser recebidas notícias de propaganda irregular.
Como denunciar
Deve constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa que faz a denúncia, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.
Pode ou não pode?
O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Aplicativo web
A Portaria TSE 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web da ferramenta, onde é possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre o número de relatos enviados.
Em 2020, em todo o Brasil, foram 105.543 denúncias. No Paraná, foram registrados 5.951 envios. O município com o maior número de ocorrências foi Curitiba, com 839 casos.