Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento

25/02/20 às 08:11 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.

Leia mais:

Imagem de destaque
VISITA

Cacique Raoni recebe honraria de Macron e pede demarcações a Lula

Imagem de destaque
POLÍTICA

Marielle: deputados pedem vista e adiam análise sobre prisão de Brazão

Imagem de destaque
ENTENDA

Brasil acompanha com preocupação processo eleitoral na Venezuela

Imagem de destaque
ENTENDA

Petrobras pagou R$ 240,2 bilhões em tributos e royalties em 2023

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.

Judicialização da saúde

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. 

Agência Brasil

© Copyright 2023 Grupo Tarobá