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Termina o prazo para realização de propaganda eleitoral

01/10/22 às 22:01 - Escrito por Agência Brasil
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Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor terminou às 22 horas deste sábado (1º).


Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.

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Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.


Manifestação coletiva


Amanhã (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.


Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.

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