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Alep aprova calamidade pública em Londrina, Rolândia e outras 64 cidades

24/03/21 às 18:37 - Escrito por Da Redação
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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão plenária remota desta terça-feira (23) três projetos de decreto legislativo, assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 66 cidades do Paraná. A matéria avançou após receber votos 45 favoráveis e dois contrários. 

O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021. Com as dispensas de votação da redação aprovadas, as três propostas agora estão aptas para serem promulgadas pelo chefe do Poder Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).  

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre. 

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Municípios
Rolândia, Boa Esperança, Congoinhas, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Goioerê, São Carlos do Ivaí, Sarandi, Guarapuava, Colorado, Nova Londrina, Presidente Castelo Branco, Bom Sucesso do Sul, Cândido de Abreu, Mariópolis, Mallet, Campo Mourão, Sertaneja, Amaporã, Renascença, Lidianópolis, Espigão Alto do Iguaçu, Alvorada do Sul, Farol, Pato Branco, Campo Magro, Lobato, Barbosa Ferraz, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança do Sudoeste, Araruna, Cambira, Campina da Lagoa, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Lapa, Miraselva, Pinhalão, Pitanga, Santo Antônio da Platina, Altamira do Paraná, Arapoti, Assis Chateaubriand, Cafelândia, Cambará, Centenário do Sul, Guaíra, Guaraci, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Lindoeste, Loanda, Mamborê, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Ouro Verde do Oeste, Querência do Norte, Ribeirão Claro, Santa Cruz do Monte Castelo, São José da Boa Vista, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste e Guaratuba. 

Calamidade pública
O reconhecimento cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. 

Com assessoria

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