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Câmara de Londrina aprova em 2º turno projeto que atualiza Lei Cidade Limpa

30/11/22 às 09:10 - Escrito por Assessoria de Imprensa
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Os vereadores de Londrina aprovaram em segundo turno, na tarde de terça-feira (29), com 16 votos favoráveis e 3 contrários, projeto do Executivo que flexibiliza a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), instituída para coibir a poluição visual, em prédios públicos e privados, a partir de restrições à exploração publicitária no município. 


Além do texto original encaminhado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), foi aprovada uma emenda parlamentar e rejeitadas outras três. Também foi votado e rejeitado o recurso da vereadora Mara Boca Aberta (Pros) contra o arquivamento de uma emenda de sua autoria. Representantes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) participaram da sessão para tirar dúvidas dos vereadores. Como o projeto foi alterado, ele segue para elaboração de redação final antes de seguir para sanção do prefeito.


O projeto de lei (PL) nº 242/2021 promove adequações redacionais e atualiza as regras da Lei Cidade Limpa. Entre outras mudanças, o PL passa a permitir anúncios indicativos (aqueles que apenas identificam, no próprio local, o estabelecimento) em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário. Segundo o Executivo, há muitos estabelecimentos recuados, cujos anúncios indicativos ficam prejudicados para visualização do público externo. Outros, ainda, que são completamente fechados por muro, sendo que uma placa ou pintura no muro poderia facilitar a identificação do local. 

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O projeto também aumenta a área máxima total do anúncio indicativo de 30% para 45% da medida linear da testada (largura) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada – neste último caso, desde que respeitado o limite de 45%. Outra mudança prevista no projeto de lei é a dispensa da aplicação da Lei Cidade Limpa à fachada e à identificação de estabelecimento de "marcas nacionais e/ou internacionais que, comprovadamente, possuam projeto de identificação visual padronizada, amplamente utilizado em outros locais que desenvolvam duas atividades". 


Após votar contrariamente ao projeto, a vereadora Lenir de Assis (PT), que também atuava como parlamentar na época em que a Lei Cidade Limpa foi aprovada, afirmou que as restrições publicitárias adotadas por Londrina foram importantes e que as alterações previstas no projeto causarão disparidades entre o pequeno e o grande comerciante. “Um das grandes queixas na época da lei eram as disparidades das condições do pequeno estabelecimento em relação às grandes marcas multinacionais. Agora volta toda aquela situação, perde o bolso dos pequenos e a beleza da nossa cidade”, disse. Além de Lenir de 

Assis, votaram contra o PL a vereadora Jessicão (PP) e o vereador Roberto Fú (PDT).


O vereador Giovani Mattos (PSC), por sua vez, manifestou-se a favor da proposta e disse que o projeto vem justamente ajudar os pequenos comerciantes, ao permitir que explorem melhor a fachada reduzida de seus estabelecimentos. “Minha esposa mesmo que ainda tinha um comércio há pouco tempo reclamava de a fachada dela já ser pequena e ela não poder explorar adequadamente a fachada”, concordou o vereador Matheus Thum (PP).


Participaram da sessão para tirar dúvidas dos vereadores o presidente da Comissão de Estudos Para Alteração da Lei Cidade Limpa da CMTU, Lucas Fugiwara Ribeiro; e o diretor de Operações da CMTU, Álvaro do Nascimento Marcos.

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