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Câmara de Londrina aprova fim de cobrança de tarifa mínima pelo consumo de água

23/02/21 às 18:45 - Escrito por Da Redação
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Na sessão desta terça-feira (23), os vereadores e as vereadoras da Câmara de Londrina aprovaram em segunda e última discussão o projeto de lei (PL) nº 72/2020 que proíbe a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) de cobrar uma tarifa mínima pelo consumo de água em Londrina. O projeto também proíbe a companhia de efetuar a cobrança pelo tratamento, pela coleta e pela remoção de esgoto sanitário em percentual superior a 40% do valor da tarifa de água – hoje a tarifa de esgoto equivale a 80% do valor da água. 

Conforme o projeto, será aplicada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. O projeto foi aprovado com 15 votos favoráveis e duas abstenções. Agora, o documento segue para sanção ou veto do prefeito Marcelo Belinati (PP). Eduardo Tominaga (DEM) e Matheus Thum (PP) se abstiveram. Já Deivid Wisley (Pros) e professora Flavia Cabral (PTB) estavam ausentes na sessão. Os demais parlamentares votaram favorável ao projeto. 

Como funciona? 
A tarifa mínima da Sanepar é cobrada de quem utiliza até cinco metros cúbicos de água. Para o vereador Roberto Fú, autor do projeto, a cobrança é injusta e os consumidores deveriam pagar apenas pela água efetivamente consumida. Ao defender o projeto na sessão desta terça, o parlamentar citou outros locais do País que aprovaram leis semelhantes, como Brasília. 

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"A tarifa mínima [em Londrina] está em torno de R$ 70. De zero a 5 metros cúbicos, nós pagamos R$ 38,77 pela água e R$ 31,02 pela rede de esgoto. […] Brasília acabou com a cobrança da tarifa mínima e hoje isso já é praticado. A Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb) deixou de cobrar tarifa mínima para quem consome até 10 metros cúbicos de água", afirmou. Em Brasília, a medida passou a valer em junho de 2020, a partir da lei distrital nº 6.272/2019.

Agepar
A pedido da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, em setembro do ano passado, a Agepar enviou manifestação por escrito sobre o projeto de lei e o documento foi anexado à tramitação do PL. 

A agência informou que existem estudos que justificam a cobrança da tarifa mínima de água em dois aspectos: como forma de contraprestação à concessionária pela manutenção da rede de distribuição de água e esgoto e seus custos fixos envolvidos (manutenção das tubulações e infraestrutura necessária para o tratamento e distribuição da água); e como justificativa para a distribuição de água à parcela mais vulnerável da população a preços mais baixos (tarifa social). 

Em relação à fixação da tarifa de esgoto proporcionalmente ao consumo de água, a Agepar afirmou que a justificativa é a mesma da cobrança da tarifa mínima, ou seja, a necessidade de recursos para compensar a concessionária pelos seus investimentos em capital e custos fixos. Ainda segundo a agência, se o projeto for convertido em lei, impactará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado do Paraná, o Município de Londrina e a Sanepar, de modo que a concessionaria terá o direito, contratual e legal, de fazer uma revisão tarifária. 

Com assessoria

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