Cidade

Campanha Futuro Criança viabiliza repasse do imposto de renda a projetos sociais

22 out 2021 às 16:24

Para estimular a população e as empresas de Londrina a destinarem parte do imposto de renda devido aos projetos sociais da cidade, na manhã desta sexta-feira (22), o prefeito Marcelo Belinati e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMCDA), Magali Batista de Almeida, lançaram oficialmente a Campanha Futuro Criança 2021. Na oportunidade, as autoridades também apresentaram o Banco de Projetos e a Lei Municipal nº 13.262/2021, que trata da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

O objetivo da campanha é esclarecer a população e incentivá-la a destinar parte de seu imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Com isso, as pessoas físicas e as empresas podem contribuir com projetos executados na cidade de Londrina, em prol dos menores de idade, ao invés de pagar o imposto diretamente para a União. “A campanha abre a possibilidade de os empresários e as pessoas comuns destinarem parte de seus impostos para programas e projetos sociais, que visam à proteção e a defesa das crianças e dos adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social. Ninguém pagará imposto a mais, mas, ao contrário, ao invés de destinar para o Governo Federal, a pessoa vai repassar para projetos sociais de Londrina”, disse o prefeito Marcelo Belinati.

Para que o repasse chegue até uma das entidades sociais – que atendem o público infantojuvenil carente -, é preciso que as instituições proponham projetos sociais e inscrevam os mesmos no Banco de Projetos. Assim, por meio deste banco, os cidadãos terão acesso às iniciativas que podem vir a ser desenvolvidas na cidade. 

Lei Municipal nº 13.262/2021 – Além da campanha e do Banco de Projetos, o prefeito sancionou de forma simbólica a Lei Municipal nº 13.262/2021, que trata da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. A nova lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assim como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, além de estabelecer medidas e proteção aos menores de 18 anos em situação de violência.

Com informações assessoria 

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