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Cascavel deve anular decisão ilegal para retomar licitação suspensa pelo TCE-PR

23/09/22 às 18:42 - Escrito por Assessoria
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a retomada do Pregão Eletrônico nº 238/2021, lançado pelo Município de Cascavel (Região Oeste). O procedimento licitatório, cujo objetivo é a contratação de serviços de lavagem e desinfecção de roupas hospitalares, estava suspenso por força de medida cautelar emitida pela Corte no ano passado. 


No entanto, o retorno ao andamento do certame está condicionado à anulação de decisão proferida pela pregoeira responsável que impediu a apresentação de recurso por parte de empresa indevidamente desclassificada da disputa. A prefeitura ainda deve tornar nulos todos os atos resultantes daquele, além de reabrir o prazo para que a interessada possa recorrer. 


A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela referida empresa. A peticionária alega que foi inabilitada na licitação por não ter apresentado um certificado exigido em edital, sendo que tinha a intenção de encaminhar o documento à prefeitura em sede de recurso. 

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Decisão 


O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. A seu ver, a pregoeira agiu com excesso de formalismo ao não promover diligência para solicitar o documento faltante à empresa. Além disso, ele também entendeu que a agente atuou irregularmente ao negar o direito de recorrer da interessada, o qual é garantido por lei. 


Finalmente, o conselheiro defendeu a emissão de determinação à Prefeitura de Cascavel para que, em suas futuras licitações, o município não deixe de publicar as minutas contratuais junto aos editais dos certames – o que ocorreu na disputa em questão, conforme denunciado pela representante. 


Em seu voto, Baptista seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal de Contas e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do processo. 


Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 11/2022, concluída em 1º de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1744/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.834 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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