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Contribuintes podem destinar 3% do IR devido ao Fundo do Idoso na declaração

30/03/23 às 17:39 - Escrito por Assessoria de imprensa
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O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começou no dia 15 de março e segue até o 31 de maio. No momento da declaração, as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), sem custo algum para o declarante.


O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), por meio da Campanha O Futuro é Agora, destaca a importância de os cidadãos fazerem esta destinação. “É muito prático, seguro e simples. É importante frisar que o cidadão não terá nenhum gasto adicional, pois o que ele destina ao fundo é recurso que ele deverá pagar à receita de qualquer modo, e também não altera em nada o valor da sua restituição”, explicou a presidente do CMDPI, Luciana Alvarez.


Alvarez informou que os recursos são destinados a projetos sociais de atendimento à pessoa idosa no município. “Estes recursos são fundamentais para a melhoria dos serviços prestados às pessoas idosas no município. Dentre as instituições que já tiveram projetos financiados estão: Asilo São Vicente de Paulo, Lar dos Vovôs e Vovós, Lar Maria Tereza Vieira, Casa do Bom Samaritano, Casa de Maria, Cristma, Instituto não me Esqueças, entre outras”, apontou.

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A secretária municipal do Idoso, Andrea Ramondini Danelon, enfatizou que os repasses ao Fundo Municipal do Idoso possibilitam o fortalecimento de ações e serviços desenvolvidos no município pelas Instituições de Atendimento à Pessoa Idosa. “Além disso, a destinação do IR ao FMDPI garante que os recursos fiquem no município e isso é muito importante para a economia municipal”, apontou.


Como destinar 


Fazer a destinação é muito simples. No ato da declaração do IR, basta selecionar a aba “Destinações Diretamente na Declaração”, escolher “Fundo Municipal do Idoso” e colocar “Londrina”. Depois, na aba “valor”, é necessário inserir o valor do IR devido e clicar em “OK”. Com isso, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago. Posteriormente, a destinação será creditada ao FMDPI pela Receita Federal.

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