Os corpos das vítimas de acidente na BR-369 em Cascavel não foram recebidos pelo IML na manhã desta sexta-feira (05). As ambulâncias do Siate foram até o local para fazer a entrega dos corpos, mas devido a um novo procedimento, não puderam fazer a entrega.
Segundo o Tenente Cícero, do Corpo de Bombeiros, há uma readequação nos procedimentos de vítimas que entram em óbito dentro da ambulância. Antigamente os corpos eram diretamente encaminhados até o IML, mas por vários motivos o procedimento era julgado como inaqueado. Um dos problemas era que alguns órgãos precisam ser acionados em casos de morte violenta, como a Polícia Civil, e com a ida do corpo ao IML, esse acionamento não era realizado por algumas vezes, causando problemas jurídicos.
A partir de agora, os corpos de vítimas que falecem dentro de ambulância precisam passar por uma unidade hospitalar, onde serão feitos os acionamentos dos órgãos competentes. Lá, será feita toda a documentação necessária para que haja o encaminhamento correto. Em Cascavel, os corpos serão levados até o necrotério do HUOP.
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Nota HU:
Sobre o apoio do HUOP as Ambulâncias do Siate/Samu na manhã de sexta-feira o Hospital informa que o ocorrido foi esporádico e fora das rotinas do Hospital. Devido à mudanças no fluxo de trabalho do Instituto Médico Legal, foi necessário o apoio do Hospital Universitário para que as ambulâncias do Siate/Samu não ficassem ocupadas com vítimas em óbito.
O HUOP, com o apoio de seus colaboradores, cedeu o espaço da Ala de Necropsia para que o IML recolhesse os corpos das vítimas.
Esclarecemos que este apoio não faz parte do fluxo de trabalho do Hospital e devido ao transtorno o HUOP entrou em contato com a Dra. Lilimar Regina Nadolny Mori, que ocupa o cargo de diretora da 10ª Regional de Saúde de Cascavel, para solicitar uma reunião que visa tratar sobre este fluxo entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Veja o que diz a Secretaria de Segurança Pública:
A Polícia Científica é órgão incumbido da realização de perícia criminal e de medicina-legal, seguindo portanto o procedimento previsto no Código de Processo Penal. Por essa razão, o acionamento do órgão é feito por autoridade com poder de requisitar perícias. No caso em questão, não houve recusa. Após o acionamento da instituição, foi seguido o fluxo previsto na legislação para realização do exame pericial, com a devida coleta dos corpos e execução das perícias. A liberação está em andamento.