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Covid-19: Prefeitura de Cascavel prorroga decreto por tempo indeterminado

15 set 2021 às 14:21

O decreto que prevê o cumprimento de medidas de prevenção, para evitar o aumento de casos de Covid-19, foi prorrogado por tempo indeterminado. A publicação foi feita em Diário Oficial do município de Cascavel nesta quarta-feira (15). 

Entre as medidas que constam na prorrogação estão:- atividades comerciais, de rua, galerias, centros comerciais, shopping centers e de prestação de serviços, até às 00h com limitação de 70o/o da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiros/alvará de funcionamento.

ll - academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, podem funcionar 24 horas, com limitação de 70o/o da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiros/ alvará de funcionamento;
lll - As instituições religiosas podem funcionar 24h, com limitação de 70o/o da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiros/ alvará de funcionamento, devendo observar demais regras estabelecidas na Resolução SESA n'70512021;

lV - Serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual n'4.3í7, de 2020, é permitido o funcionamenlo24 horas por dia, respeitando as restrições de capacidade. 

V - Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (casamentos, aniversários ou afins) ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados até às 03h com limitação de 70% da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiros/alvará de funcionamento;
Vl - A realizaçâo de confraternizações, comemorações e/ou encontros familiares em ambientes que não possuem alvará, tais como residências privadas, podem ocorrer desde que limitado ao máximo de 50 (cinquenta) pessoas no local, até às 03h, conforme disposto no art. 6" do Decreto Estadual n"7 .020, de 05 de março de 2021;
| - As boates, clubes de baile, casas noturnas e congêneres, poderão funcionar entre 12h e 03h, com capacidade máxima de 50% conforme laudo do corpo de bombeiros/alvará de funcionamento; 

Clique aqui para ver o decreto completo: DECRETO_16323.pdf


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