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Decreto altera atendimento em agencias bancárias de Cascavel

23/10/20 às 10:15 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Decreto nº 15.738, que será publicada neste sábado (24) no Diário Oficial do Município, altera o Decreto 15.621, no inciso XXIX do Artigo 1º, alínea b, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:

a)disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento;

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b)o atendimento presencial no ambiente interno das agências deverá ser realizado com o uso de barreiras de proteção para atendimento, além das demais medidas sanitárias previstas nos artigos 6º e 7º, primando por evitar filas e tumultos nas agências, estendendo o horário de atendimento, se necessário for.

Obs: O objetivo da alteração do decreto é evitar aglomerações em frente às agências bancárias.

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