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Decreto libera comércio em Ibiporã até às 21h

02/04/21 às 11:08 - Escrito por Redação Tarobá News
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O prefeito de Ibiporã, José Maria, autorizou o funcionamento do comércio, serviços e atividades em geral, de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados das 5h às 12h. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (1º).

Segundo o decreto, os locais devem funcionar com limite máximo de 30% da capacidade. Para evitar aglomerações, as lojas devem implantar sistema de senha, ou outro sistema eficaz de controle. Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (delivery) até às 23h. Sendo a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away) autorizada até às 21h.

Aos sábados e domingos, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e distribuidoras de bebidas, exclusivamente nas modalidades de retirada no local (take away) até às 21h e entrega em domicílio (delivery), até às 23h. “Caso haja fila de espera, na modalidade de retirada no local (take away), o responsável pelo estabelecimento comercial deverá garantir a distância mínima de 1,5 (um e meio) metros entre cada cliente”, acrescenta.

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“Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). § 2º Para as pessoas jurídicas, de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área utilizada pelo infrator para desenvolvimento de suas atividades, limitado ao máximo em R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, informa o decreto.

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