A cobrança do passaporte Sanitário deixou de existir em território paranaense desde o dia 20 de abril, quando a lei que proíbe a exigência foi sancionada pelo governador Ratinho Junior.
A lei é clara. "É proibido exigir o comprovante vacinal para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local".
O texto diz também que o comprovante não é obrigatório para matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas.
A equipe de reportagem do Grupo Tarobá conversou com um pai de aluno, que não quis se identificar, mas afirmou que mesmo depois da lei em vigor, o filho, acadêmico da Unioeste, foi cobrado sob a ameaça de trancamento da matrícula.
Até então, por não ter tomado nenhuma dose da vacina contra a Covid-19, o acadêmico, segundo o pai, se submetia semanalmente a testagem para apresentação à Universidade. Com a lei em vigor, o entendimento da família era de que o procedimento deixou de ser necessário. Mas, de acordo com o relato, a cobrança da Universidade permaneceu.
O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná confirmou que a cobrança do passaporte vacinal fez parte do protocolo e que embora a lei esteja vigor, a resolução não havia sido baixada por entender que automaticamente teria perdido o efeito.
O reitor também manifestou que a situação apontada pelo pai não foi oficialmente informada na instituição.
Fato é que após a nossa equipe de reportagem entrevistar o reitor, o aluno recebeu novo comunicado da Unioeste dizendo que ainda não é oficial, mas foram orientados de que não há mais necessidade de cobrança de exame PCR. Ou seja, depois que a nossa equipe questionou, a cobrança deixou de existir.