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Entenda como funciona a medida protetiva e se tem prazo de validade

12/01/23 às 14:45 - Escrito por Redação Tarobá News
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A medida protetiva foi criada pela Lei Maria da Penha para proteger a integridade física e psíquica da menina, adolescente ou mulher. É possível solicitar o mecanismo quando o companheiro, ex-companheiro, parente ou familiar produz ameaça ou agressão contra a vítima, seja física, moral, sexual ou patrimonial.


Dúvidas a respeito do recurso surgiram após uma mulher, vítima de agressão pelo ex-marido, em Ibiporã, dizer que teve a medida protetiva expirada e não sabia.


Mas afinal, medidas protetivas têm prazo de validade? A advogada criminalista Carolina Sekiam explica que sim. "A validade varia de juiz para juiz. Pode valer um mês, dois meses, um ano, vai depender do juiz da causa. Normalmente, a vítima é informada até mesmo na concessão da medida qual será a validade", afirmou.

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Conforme a advogada, a pessoa que a solicita precisa manter o telefone e endereço atualizados para caso precise da continuidade do mecanismo. “Se não encontrarem a vítima, não tem como o juiz saber se ela ainda precisa da proteção, então é revogado”, apontou.


São diferentes os tipos de medidas protetivas. Em alguns casos, elas produzem obrigações ao agressor, como proibição de se aproximar da mulher, filhos ou parentes, afastamento do lar, proibição de frequentar determinado lugares e proibição de manter contato. Outras exigem à mulher acompanhamento policial e encaminhamento da vítima e dos filhos a abrigos.


Para fazer a solicitação, a mulher precisa procurar a Delegacia de Polícia mais próxima e contar a violência sofrida. Um boletim de ocorrência será registrado e, se a mulher solicitar a medida protetiva, a autoridade policial irá passar o pedido a um juiz.


Sekiam alertou que não adianta requerer a proteção, mas não cumprir as exigências solicitadas. "Quando há o descumprimento por parte da vítima, entende-se que não há necessidade de continuidade da medida e há a revogação”, finalizou.

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