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Governo do Paraná prorroga medidas restritivas até segunda-feira

14/05/21 às 17:23 - Escrito por Da Redação
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O Governo do Estado prorrogou até as 5h da próxima segunda-feira (17) as medidas de enfrentamento da pandemia determinadas pelo decreto 7.506/2021, em vigor desde o início do mês. Assim, atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, poderão funcionar neste final de semana condicionados a restrições de horário, ocupação, capacidade e modalidade de atendimento. 

Atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não têm qualquer limitação de horário. Comércio de rua, shopping centers e museus estão autorizados a abrir ao público das 10h às 22h com limitação de 50% de ocupação. 

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. 

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As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.

Fica proibida a circulação de pessoas e a venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo das 23h às 5h do dia seguinte. O toque de recolher não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 30 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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