A Justiça Federal determinou, em decisão expedida nesta quarta-feira, que a Concessionária Viapar, entregue as praças de pedágio com canalização adequada, afim de garantir segurança para os usuários.
Caso não haja a canalização por meio da concessionária, incluindo toda a sinalização , a multa diária será de R$ 150 mil. A decisão ainda solicita a elaboração de cronograma de reversão dos bens utilizados na prestação do serviço. Caso esse cronograma não seja realizado, haverá multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 54.644.534,16, permanecendo a concessionária como guardiã dos bens até a reversão deles.
A Viapar se manifestou por meio de nota, confira abaixo:
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1- O plano de canalização determinado na decisão judicial não se trata do projeto original do DER apresentado a Viapar.
2 - A VIAPAR recebeu na data de hoje (24/11) a solicitação do DER para o preenchimento de areia nas barreiras plásticas (medida indicada na decisão judicial )sendo que a ação ajuizada pelo órgão contra a concessionária foi feita antes que ele mesmo encaminhasse tal orientação para esta Concessionária
3 – A VIAPAR esclarece que o plano de canalização apresentado pelo DER não é o mais seguro frente aos possíveis acidentes que poderão ocorrer no local, sendo que o plano proposto pela Concessionária atende todas as normas de engenharia e segurança.
4 - Quanto ao cronograma de entrega dos bens reversíveis, de desmobilização da Concessão, a Viapar vem cumprindo com as suas obrigações contratuais e todos os seus prazos, tendo apresentado junto ao DER já em agosto deste ano o seu cronograma.
5 - A guarda dos bens da concessão, ao fim do contrato, não caberá à concessionaria, mas ao DER.
6 - A Viapar ainda não se manifestou na ação judicial, mas estará apresentando todas as informações e comprovações do ora esclarecido por intermédio desta nota a toda a população.