O Prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, sancionou a Lei 7.218, que proíbe a circulação de veículos movidos a tração animal em Cascavel.
O documento foi assinado na última sexta-feira (17), e publicado na manhã deste sábado no Diário Oficial do Munícipio. O artigo entra em execução apenas no ano de 2023, já que são necessários dois anos para que haja a adequação.
A lei se aplica a todo tipo de veículo que possa circular dentro do perímetro urbano movido a tração animal. A proibição não se aplica a Práticas esportivas, como hipismo, e também utilização por forças de segurança.
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O valor para quem descumprir a medida será de 15 Unidades Fiscais do Munícipio, e para reincidentes a multa será dobrada.
Na zona rural só será autorizada a circulação desse tipo de veículo com prévio cadastramento e autorização do município. Os procedimentos para adequação devem ser regulamentos 30 dias após a Lei entrar em vigor.