Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

MP quer mudança no boletim da Covid-19 de Londrina

12/04/21 às 12:20 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O Ministério Público emitiu uma recomendação administrativa para que o a prefeitura de Londrina mude a forma como é organizado e divulgado o Boletim Epidemiológico Municipal, onde constam os dados sobre a Covid-19 na cidade. 

O pedido é que passem a constar dados importantes que, segundo o MP, têm sido omitidos. A recomendação é dirigida ao prefeito e ao secretário de saúde de Londrina.

Para o Ministério Público é preciso que nos boletins tenham as taxas de ocupação de leitos:
a) a quantidade de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), de enfermaria e de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 efetivamente disponíveis;
b) a quantidade de demanda reprimida  aguardando vaga de internação em enfermaria e UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 (número de pessoas na Macrorregião Norte, da qual Londrina é sede);
c) explicações sobre os conceitos de taxa de ocupação, de leitos disponíveis e de demanda reprimida, tudo de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, garantindo-se a consciência da população sobre as informações.

Leia mais:

Imagem de destaque
56 CANDIDATOS

Prova de Habilidade Específica de Música da UEL é aplicada neste domingo

Imagem de destaque
DIAS QUENTES

Prefeitura faz operação inédita por conta do calor extremo no fim de semana

Imagem de destaque
NESTE SÁBADO

Assomar realiza bazar de garagem com desfile e grande diversidade de produtos

Imagem de destaque
MOVIMENTE-SE

FEL oferece aulas gratuitas de funcional e alongamento no Moringão

Atualmente, os boletins vêm sendo divulgados apenas com o número de pacientes internados, sem o número de leitos efetivamente disponíveis, nem a fila de espera por um leito. "Os sados são muito relevantes sobre o atual momento epidemiológico, inclusive para que a população possa ter compreensão da gravidade da situação e conscientize-se quanto à necessidade de comprometimento com as medidas de prevenção individuais (como higienização das mãos, uso de máscaras e manutenção do distanciamento físico de outras pessoas)".

O prazo para reformulação é de três dias úteis e termina nesta terça-feira (13). "O descumprimento desta Recomendação Administrativa, implicará em imediata propositura de Tutela Inibitória de Ilícito, bem como, de outras medidas correspondentes, independente de posterior e eventual responsabilização pessoal por dano moral coletivo". 

© Copyright 2023 Grupo Tarobá