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MP recomenda à Câmara que rejeite PL que desobriga plantio de árvores

03/03/23 às 15:49 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu na quinta-feira (2), recomendação administrativa à Câmara de Vereadores e à Prefeitura para que seja rejeitada proposta que prevê alteração de lei municipal que estabelece a obrigatoriedade de concessionárias de automóveis plantarem uma árvore a cada veículo novo vendido. 


O MPPR sustenta que eventual mudança na lei, que pretende substituir o plantio por ações educativas, seria ilegal e inconstitucional por representar retrocesso na proteção ambiental, avalia a Promotoria. O projeto foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal na última semana.


A análise sobre o texto legislativo proposto considerou tratados e convenções internacionais. “Campanhas educativas de preservação e sustentabilidade do meio ambiente como alternativas ao plantio direto de árvores pelas concessionárias de automóveis constituem ações indiretas de combate ao fenômeno e não possuem relação direta com o objeto central da Lei Municipal 10.766/2009, consistente na mitigação dos gases emitidos pelos veículos comercializados, os quais contribuem para o aumento do efeito estufa”, ponderou o Ministério Público no documento.

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Na recomendação, a Promotoria de Justiça orienta que o presidente da Câmara de Vereadores rejeite a proposta legislativa, uma vez que ela enfraqueceria a política de plantio de árvores e aumentaria os impactos gerados pela emissão do dióxido de carbono (CO2). Ainda assim, caso aprovado no Legislativo, o MPPR recomenda que o projeto de lei seja rejeitado pelo chefe do Executivo Municipal.


Outras questões – Para que sejam sanadas algumas divergências interpretativas que têm ocorrido, a Promotoria recomenda a aprovação parcial do PL 271/2021, com a substituição do termo “carro” pelo vocábulo “veículo”. Além disso, outro ponto que deve ser rejeitado do projeto de lei é a proposta de inclusão do termo “com endereço na Cidade de Londrina” na Lei 10.766/2009.


Foi concedido prazo de cinco dias para o presidente da Câmara e de 30 dias para o prefeito informarem sobre o acatamento das medidas propostas.

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