O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Medianeira, no Oeste do estado, firmou termo de ajustamento de conduta com uma empresa de limpeza urbana que recebeu indevidamente valores do Município. Inquérito civil instaurado pelo MPPR concluiu que a empresa, contratada pelo Município, recebeu R$ 32.535,30 a mais do que o devido pelos serviços executados.
Os pagamentos ocorreram em 2011. A empresa comprometeu-se a pagar multa de R$ 4 mil e devolver os valores recebidos indevidamente, acrescidos de correção monetária.
A elaboração desse tipo de compromisso extrajudicial tem sido incentivada no âmbito do Ministério Público, de modo a solucionar mais rapidamente determinados procedimentos, sem a necessidade de recurso ao Judiciário. Em 2017, resolução do Conselho Nacional do MP considerou “cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado”.
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MPPR